Novas regras do artigo 53.º do IVA
Importante para quem usa a isenção do artigo 53.º ou para quem vai começar agora a faturar.
O artigo 53.º é aquele que é usado para quem fatura menos de 15.000€/ano, mas também por quem abre atividade e prevê, na declaração de atividade, um valor de faturação baixo q.b. para pelo menos usar esta isenção durante um ano.
Agora, há mudanças que entraram em vigor a 1/7/2025.
Estas são as mudanças que afetam mais os trabalhadores independentes:
Alteração do que inclui “volume de negócios”
O limite de faturação dos 15.000€/ano passa a referir-se só às operações em Portugal. Ou seja, se tens clientes estrangeiros com quem usas a isenção do artigo 6.º - autoliquidação, essa faturação passa a não contar para o limite anual. Imagina, podes faturar 100.000€ para empresas estrangeiras, e se faturares 10.000€ para um cliente português, isso vai estar isento de IVA pelo artigo 53.º.
Alteração do momento em que tens de passar a cobrar IVA
Como era até agora: se ultrapassasses os 15.000€, usavas a isenção até ao final do ano e só em janeiro é que tinhas de mudar o regime do IVA. Podias, no fundo, faturar muito até dezembro, no primeiro ano de atividade, e só em janeiro é que serias obrigado a mudar e a passar a cobrar IVA aos teus clientes.
Agora já não é assim.
Se durante o ano passares os 15.000€ (mas ficares abaixo de 18.750€), tens de alterar para o regime normal do IVA nos primeiros 15 dias úteis do mês de janeiro do ano seguinte. É parecido com o que já acontecia, mas a novidade é ser obrigatório estar abaixo de 18.750€ (este valor vem de ser 15.000€+25%).
Se durante o ano passas os 18.750€, tens de alterar logo para o regime normal do IVA, e entregar uma declaração de alterações até 15 dias úteis depois de ultrapassares o valor.
Portanto, se já ultrapassaste os 18.750€ este ano, passas a emitir já faturas com IVA e a declaração é para entregar nestes primeiros 15 dias úteis de julho.
Se estás quase a chegar aos 18.750€, na próxima fatura a emitir que te fizer ultrapassar esse valor, terá já de ser com IVA, e depois entregas a declaração na mesma no prazo de 15 dias úteis a partir do momento em que passaste o limite.Se nada disto se aplica a ti, obrigada por leres até ao fim, mas vai e aproveita o sol 🌞